4 de dezembro de 2008

A nova Lei do Divórcio e o enfraquecimento da Instituição Familiar tradicional


A recente entrada em vigor da nova lei do divórcio, significa em termos de costumes o destruir de mais uma barreira que acabará, inevitavelmente, por enfraquecer a instituição familiar tradicional tal como a conhecemos, ou seja, em que a realidade do vínculo indissolúvel do matrimónio tenderá a diluir-se paulatinamente e, por consequência, ir-se-á debilitando aos olhos da sociedade. Assim, com a aprovação e promulgação desta lei, passará a ser possível a qualquer dos cônjuges desfazer o contrato matrimonial de forma mais rápida e fácil que aquela que é exigida para a anulação de um contrato de fidelização que obriga uma pessoa perante uma qualquer empresa de prestação de serviços. No mínimo, estamos perante a aprovação de uma lei aberrante. Na mensagem à Assembleia da República a propósito da promulgação do diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, o Presidente da República afirma: “Com efeito, a nova redacção do n.º 2 do artigo 1676 mantém a visão «contabilística» do casamento, agravando, por outro lado, as dúvidas quanto à interpretação do preceito, por recorrer a conceitos vagos e indeterminados, juridicamente pouco rigorosos, cuja concretização dificultará a actividade dos operadores judiciários, em particular dos magistrados, no momento de aplicação da lei”.

Deste modo, a aprovação da lei do divórcio a pedido de um dos cônjuges, independentemente do consentimento do outro, é bem reveladora, a meu ver, das medidas socialistas contra a Família, brandas nas aparências mas radicais nas metas, as quais encerram tendências desagregadoras da instituição familiar tradicional. Este novo Regime Jurídico do Divórcio, votado favoravelmente pela maioria absoluta do Partido Socialista e a reboque de propostas que fazem parte da agenda da esquerda radical, nomeadamente do Bloco de Esquerda, integram um quadro mais amplo de medidas que visam minar os alicerces da Família como célula natural da sociedade, sendo de realçar entre elas a lei que despenaliza o aborto por opção da mulher até às 10 semanas, aprovada igualmente pela maioria absoluta que apoia o actual Governo, e a possível aprovação da lei que permitiria o casamento de duas pessoas do mesmo sexo caso o Partido Socialista viesse a ganhar as próximas eleições legislativas.

É oportuno recordar aqui que, para a obtenção da maioria absoluta para o Partido Socialista nas eleições legislativas de 20 de Fevereiro de 2005, José Sócrates teve necessidade de fazer uma verdadeira caça ao voto do eleitorado do centro sem o qual não teria atingido o resultado expressivo que obteve. No entanto, para alcançar um tal objectivo, evitou a todo o custo abordar os chamados temas fracturantes, optando até por adoptar uma atitude de silêncio relativamente aos mesmos. Ora, uma tal postura é bem reveladora do falseamento da democracia representativa, uma vez que determinadas propostas dificilmente aceites pela maioria da sociedade portuguesa lhe foram ocultadas por José Sócrates e pelo Partido Socialista durante a campanha eleitoral, com receio de serem penalizados pelo radicalismo que as mesmas encerravam.

A desilusão crescente do eleitorado relativamente aos políticos e à política deve-se, em grande medida, a atitudes como a que acabei de referir, e uma tal situação só será alterada quando passar a haver uma maior participação e debate por parte dos vários sectores da sociedade civil relativamente a propostas de lei apresentadas no Parlamento, nomeadamente no que toca às chamadas medidas fracturantes.

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