1 de abril de 2010

LEI DO "CASAMENTO" HOMOSSEXUAL - A imposição de um projecto político-ideológico radical de carácter sectário que tem como alvo a Família



No dia 25 de Fevereiro abordei a questão da aprovação, na Assembleia da República, a 8 de Janeiro, do tão polémico projecto de lei que prevê a equiparação jurídica da união civil entre pessoas do mesmo sexo ao casamento entre homem e mulher, e à qual se pretende erroneamente dar a designação de casamento.

Aguarda-se com expectativa o veredicto do Tribunal Constitucional sobre as dúvidas que foram colocadas pelo Chefe de Estado relativamente às normas dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto nº 9/XI da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e o consequente pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade das mesmas.

Não sendo meu propósito abordar hoje a questão jurídica da lei aprovada, preocupo-me sobretudo por analisar as gravíssimas consequências que a nível social podem resultar da aplicação desta lei caso a mesma venha a ser promulgada pelo Presidente da República.

É um facto indesmentível e por demais evidente para qualquer português, que o contexto político em que a referida lei foi aprovada teve contornos pouco claros. Com efeito, numa altura em que Portugal se encontra mergulhado numa das maiores crises económicas e sociais dos tempos mais recentes, assiste-se a um Governo e ao partido (PS) que lhe dá apoio no Parlamento, a distanciarem-se dos graves problemas do país, preferindo ocupar o tempo com a aprovação de uma lei fracturante para a sociedade, num calendário contra-relógio e sem terem auscultado o povo e as forças vivas do país.

Por que razão terá uma tal lei sido aprovada com tanta celeridade e porquê a preocupação dos seus defensores em que a mesma seja rapidamente promulgada pelo Presidente da República?

Qualquer pessoa que esteja suficientemente atenta à agenda política do actual Governo e do Partido Socialista, aperceber-se-á de imediato que, nos chamados temas fracturantes, o actual Executivo anda de forma sistemática a reboque da agenda radical do Bloco de Esquerda.

Pode mesmo afirmar-se que, numa altura em que se vai alargando o fosso que separa a classe política da sociedade civil, uma minoria radical e bem articulada, que conta com apoios de peso no mundo da política, nos meios de comunicação social e da cultura, vai impondo a Portugal uma agenda política radical bem definida.

A imposição de um projecto político-ideológico radical, de carácter sectário, visa submeter os indivíduos e todo o corpo social a uma nova moral e conformar uma nova mentalidade.

Dentro deste contexto, vai ficando cada vez mais claro que um dos alvos desta ofensiva radical é a instituição da Família.

Como aceitar que passe a ficar consagrada nas leis do Estado uma transformação do conceito de casamento que acarretará alterações profundas dos códigos de valores, no sistema educativo, nas relações familiares, e noutros aspectos da vida em sociedade?

A meu ver, a presente lei extrapola muito o âmbito do mandato popular conferido pelos eleitores à Assembleia da República, uma vez que mediante a sua aprovação o legislador está a usar-se de um mecanismo jurídico, através do qual tenta condicionar a sociedade e impor-lhe uma Moral do Regime. Ou seja, o legislador está a usar mecanismos do Estado de Direito para tentar transformar as mentalidades dos indivíduos e redefinir a instituição do casamento que é anterior ao próprio Estado.

Face à tentativa de imposição a toda a sociedade portuguesa, de transformações de carácter social e até mesmo civilizacional de cunho marcadamente radical, considero que a única decisão acertada do Presidente da República será vetar esta lei. Caso não o faça, poderá ser acusado de cumplicidade na implementação de uma lei que visa transformar radicalmente o conceito de uma instituição da ordem natural e que é anterior ao próprio Estado.

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